
Divulgação 3a715e
      O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista de Camargo, determinou a suspensão da execução dos contratos realizados por nove municÃpios mato-grossenses com a empresa Saga Comércio Serviço Tecnologia e Informática Ltda. 3qx55
       Os contratos, que têm por objeto o gerenciamento de frotas de veÃculos, por meio de sistemas com módulos para controle de consumo de combustÃvel, monitoramento e localização via satélite, bem como serviços de fiscalização e intermediação na manutenção de veÃculos e aquisição de peças, somam cerca de R$ 30 milhões e foram feitos com dispensa de licitação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 50 UPFs. 4m2a
       João Batista de Camargo concedeu medida cautelar solicitada em Representação de Natureza Interna (Processo nº 111392/2019) proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas em face das Prefeituras de Alto Taquari, Campos de Júlio, Dom Aquino, Jauru, Juruena, Novo São Joaquim, Porto Estrela e Santa Rita do Trivelato. O conselheiro acolheu os argumentos da equipe técnica do TCE-MT, acerca de irregularidades na contratação da Saga, que são, além da dispensa de licitação; ausência de justificativa para o não parcelamento do objeto a ser contratado; deficiência dos projetos básicos principalmente quanto ao impacto ambiental e à ibilidade; e contratação de bens e serviços a preços acima do mercado, ou sobrepreço. 5s2063
       Ao analisar os documentos anexados ao processo pela Secex de Contratações Públicas, o conselheiro concordou que os serviços contratados podem ser realizados por diversos profissionais, e que a especialidade da Saga, alegadas pelos contratantes, não foi comprovada. Segundo o conselheiro, a contratação de uma única empresa não observa os princÃpios da economicidade e da competitividade, que são a finalidade dos certames licitatórios. João Batista de Camargo ressaltou ainda que, apesar da necessidade de pesquisa de preços pelos gestores, a fim de justificar as licitações e contratações públicas, a Secex conseguiu demonstrar que os preços praticados nos contratos são superiores aos do mercado. 1l5c4b
        O vultuoso valor dos contratos, de R$ 29.983.577,98, também chamou a atenção do conselheiro, principalmente porque os valores contratuais de cada municÃpio são significativos, em razão de se tratarem de cidades de pequeno porte. Os contratos ficaram assim: Alto Taquari (R$ 1.720.114,85); Campos de Júlio (R$ 2.891.546,00); Dom Aquino (R$ 1.909.915,54); Jauru (R$ 4.564.500,02); Juruena (R$ 2.972.262,60); Novo São Joaquim (R$ 4.833.027,00); Porto Estrela (R$ 1.613.430,00); Santa Rita do Trivelato (R$ 3.237.174,00) e Vila Rica (R$ 6.241.607,97). “Desta feita, em análise preliminar, entendo que há a presença da urgência da medida, pois a não concessão da cautelar poderá culminar em dano grave e de difÃcil reparação à s prefeituras”, destacou o conselheiro. 6e3x6z
      A Decisão nº 469/JBC/2019 consta do Diário Oficial de Contas disponibilizado nesta segunda-feira (22/04). A fim de evitar a descontinuidade da prestação dos serviços, o conselheiro recomendou aos gestores que realizem os serviços por outros meios, inclusive os utilizados anteriormente, podendo até efetuar contratação emergencial, desde que observados os valores praticados no mercado. 6f5d5n
Assessoria TCE/MT 3a5c2q