
 4s493b
              A advogada Ariadne Cargnelutti Gonçalves Lopes, especialista em Relações do Trabalho da Massicano Advogados & Associados*, explica que toda mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária.
De acordo com o artigo 384 da CLT, ratificado pela Orientação Jurisprudencial 26, prevê intervalo de no mÃnimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do inÃcio do perÃodo extraordinário.
“E ainda que seja alegado que a Constituição Federal prevê a igualdade entre homens e mulheres, a constitucionalidade do artigo já foi reconhecida, considerando que a mulher desempenha dupla incumbência: a familiar e a profissional, sendo inclusive, esse um dos motivos que lhe foi concedido o direito de aposentar-se antes do homemâ€, explica a advogada.
Por fim, cabe destacar que a consequência do não cumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT é o pagamento como extra do perÃodo de descanso entre a jornada comum e sua prorrogação, além de seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.
*Ariadne Cargnelutti Gonçalves Lopes – Advogada da área trabalhista da MASSICANO ADVOGADOS & ASSOCIADOS, atuante no âmbito consultivo, preventivo e contencioso. Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Empresarial.