
 LEI 2886-2016 de autoria do vereador Givanildo Bispo dos Santos(MINEIRO), beneficiando os consumidores colidenses foi sancionada pelo Executivo Municipal. 2a125q
Imagem reprodução web

         A mencionada Lei, torna obrigatório aos bancos, as instituições financeiras e as cooperativas de créditos com agências sediadas no municÃpio de ColÃder-MT, prestarem os serviços de depósitos bancários, transferências e recebimentos de boletos, duplicatas, impostos, água, luz, telefone, IPVA, etc; nos caixas internos com funcionários operando o sistema, podendo realizar esses serviços nos caixas eletrônicos de empresas credenciadas desde que o cliente aceite tal oferta, independentemente do valor do serviço solicitado. 593n1r
        Os bancos, as demais instituições financeiras e cooperativas de créditos poderão terceirizar esses serviços para empresas credenciadas, mais não poderão obrigar os clientes a fazer o pagamento nessas empresas credenciadas, ficando o cliente/usuário livre para escolher o melhor local para ele realizar o serviço. 4b47w
        Ficam também obrigados a contratar pessoal suficiente para realização dos serviços ora mencionados aos clientes/usuários, podendo terceirizar os mesmos, desde que não obrigue o cliente a seguir suas regras, conforme Código de Defesa do Consumidor (art.39, inc. IX), é considerada prática abusiva recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento. 3y3967
      A citada Lei entrou em vigor na data de sua publicação, e está disponÃvel no site da prefeitura de ColÃder-MT, no portal da transparência. 4q643
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PREFEITURA DE COLIDER 2d5y73