TCE/MT 164py
     O atual gestor da Prefeitura Municipal de ColÃder tem prazo de 120 dias para providenciar e realizar concurso público destinado à carreira especÃfica de Controlador Interno. O anuncio foi feito pelo relator de Representação de Natureza Interna, conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso Luiz Carlos Pereira. Além disso, foi determinado ao prefeito, Noburo Tomiyoshi, que exonere em até 30 dias o servidor, ar Agostini Manica do cargo de Controlador Interno e efetue a nomeação provisória de servidor integrante do quadro efetivo da istração Pública para o provimento do cargo, até a homologação final do concurso a ser realizado para esta carreira especÃfica. 42e2z
      Além de ter sido nomeado para o cargo de controlador Interno, o servidor ar Agostini Manica desempenhava a função de assessor jurÃdico da Prefeitura de ColÃder.A Secretaria de Controle Externo de istração Municipal que analisou o caso adiantou ao relator do processo ( nº 135941/2018) que o gestor tomou providências e encaminhou cópia da Portaria nº. 289/2018, do dia 31/01/2018, comprovando que exonerou o servidor da função de assessor jurÃdico. 486f2l
     O gestor encaminhou defesa ao TCE alegando que a nomeação de servidor comissionado para a função encontrava respaldo legal, visto que o artigo 9º da Lei Municipal nº. 2005/20082 atribui ao gestor uma faculdade jurÃdica, prevendo que o cargo de Controlador Interno deve ser preenchido preferencialmente por servidor efetivo. 9y4o
      O conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira alertou ao gestor que a Resolução da Consulta nº. 24/2008, do Tribunal de Contas fixou o entendimento no sentido de que os cargos da unidade de controle interno deverão ser preenchidos mediante concurso público, sendo que, no perÃodo de transição até a nomeação dos aprovados, devem ser recrutados servidores já pertencentes ao quadro efetivo do ente público. O prefeito foi multado em 6 UPFs pela irregularidade. 1v1519