
1h6153
Elias Aranha – Assessoria
A Prefeitura Municipal de ColÃder lança e regulamenta a cobrança do IPTU atribuÃda e respaldada na Constituição Federal, Constituição  Estadual e Lei Orgânica Municipal pela Lei nº 1764/2005 do Código Tributário Municipal.
 Através do Decreto 011/2015 fica lançado o IPTU de 2015 facultando ao contribuinte: Em cota única desconto de 20% para pagamento até 20 de fevereiro de 2015. A partir da data mencionada sofrerão uma redução de 5%  (cinco) pontos percentuais para cada mês subseqüentes, ou seja, 15% para 20 de março, 10% para 20 de abril,e 5 % para 20 de maio.
 O boleto para pagamento do IPTU será entregue por servidores da Secretaria Municipal de Planejamento Fazenda e istração no endereço do imóvel, ou do contribuinte ou conforme solicitado.
 Formas de pagamento/2015:– O contribuinte deve optar por uma das duas formas de pagamentos do IPTU 2015:- a) COTA ÚNICA: Até o dia 20/02/15com desconto de 20%. b) PARCELADO: Em até 04 parcelas iguais, mensais e consecutivas sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 20/02/15.
 As datas poderão ser prorrogadas, caso haja necessidade de revisão de cadastros, nos casos em que a análise do processo de isenção seja desfavorável ao contribuinte, e a conseqüente necessidade de reprocessamento do imposto.
 Após o vencimento, de todas as a parcelas dos carnês com base nas datas mencionadas sem o devido pagamento, poderá ser emitido novo carnê, na ocorrência das situações tratadas cujo pagamento poderá ser em cota única com novo vencimento com prazo máximo de 30 dias a partir da data de emissão.
 Nenhuma parcela do IPTU referente ao exercÃcio em curso poderá ter seu pagamento efetuado após o último dia útil do mesmo.
 Onde pagar? – O pagamento do IPTU até a data de vencimento pode ser efetuado em: Casa lotérica; farmácias que atuam como Posto de Recebimentos; Banco do Brasil e SICRED.
 Unidades de atendimentos: O contribuinte pode solicitar a emissão do Carnê do IPTU na Prefeitura Municipal de ColÃder-MT.
 Informações detalhadas: www.colider.mt.gov.br – Portal Transparência – DECRETO.