Início Meio Ambiente Piracema da madeira vigora em Mato Grosso até 1º de abril

Piracema da madeira vigora em Mato Grosso até 1º de abril 5g235r

172
0
Google search engine
Piracema da madeira em vigor em Mato Grosso até 1º de abril

Foto:reprodução 666g

Sema MT 2y6i10

Até o dia 1º de abril, está proibida a exploração do manejo florestal sustentável em Mato Grosso, conhecida popularmente como “Piracema da Madeira”. A medida busca proteger o solo dos impactos da retirada da madeira na estação chuvosa.

O período proibitivo, que ocorre todos os anos, começou no dia 1º de fevereiro. A restrição abrange o corte, derrubada, arraste ou transporte de toras.

Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), cerca de 6% do território mato-grossense é atingido pela restrição, totalizando 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável autorizados pela pasta.

Em alguns municípios da região Noroeste, localizados na região amazônica, que possui mais chuvas, a proibição segue até o mês de maio. Os municípios que possuem esta restrição são Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena e Rondolândia.

Práticas envolvidas em Mato Grosso 4k312a

O manejo sustentável possibilita a extração de recursos naturais sem prejudicar a floresta. Algumas das práticas envolvidas incluem:

  • Práticas minimamente invasivas
  • Planejamento detalhado
  • Tecnologia apropriada
  • Mão de obra capacitada
  • Proteção de habitats sensíveis

Exceções 3a1y47

Em alguns municípios do noroeste do estado, localizados na região amazônica, onde o período de chuvas é mais intenso, a proibição se estende até o mês de maio. São eles:

  • Aripuanã
  • Castanheira
  • Colniza
  • Cotriguaçu
  • Juína
  • Juruena
  • Rondolândia

Legislação 18716f

A proibição está prevista em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e é regulamentada pela Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso, por meio da resolução nº 10/2017.

Transporte de madeira 3i4mn

Durante o período da Piracema da Madeira, somente é possível emitir a guia florestal e transportar madeira que tenha sido estocada e cadastrada no Sistema Sisflora antes do início da proibição, ou após o dia 1º de abril.

Segundo a superintendente de Gestão Florestal da Sema, Tatiana Paula Marques de Arruda, respeitar essa fase de “reserva da madeira” é fundamental para manter o equilíbrio entre o desenvolvimento ambiental, econômico e social. “O período proibitivo se refere à época chuvosa, em que não há viabilidade para exploração. Quanto às consequências para o meio ambiente, preserva as características do solo e contribui na germinação de sementes”, garantiu.

Foto destacada reprodução / Karla Silva