
Confira abaixo a lista dos apontados d3k2y

Móveis e janelas danificadas no Senado Federal. – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil 6h3cu
Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto à Justiça Federal do Distrito Federal medida cautelar para bloquear R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos golpistas que resultaram na destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes. A quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação. Além disso, a AGU poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance.
A lista dos alvos do bloqueio – que abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens – foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas. No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou, por meio da Procuradoria-Geral da União, que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil, uma vez que a “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo ivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais, “consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história Brasileira”.
Já o valor do bloqueio é preliminar, uma vez que, conforme a AGU explicou no pedido de cautelar, os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados. Por enquanto, o montante considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar era necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos “implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro” que “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela” para assegurar a eficácia de eventual condenação de ressarcimento no futuro.
Na decisão que acolheu integralmente o pedido de bloqueio, o Juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro afirma ser “absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo íveis, portanto, da bastante responsabilização civil”. De acordo com o magistrado, era “previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação que todos os brasileiros viram, estupefatos, pela mídia e redes sociais, em tempo real, na Praça dos Três Poderes”.
Assessoria AGUVeja abaixo a lista de 52 pessoas e sete empresas incluídas no pedido de bloqueio de bens:
PESSOAS FÍSICAS
- Adailton Gomes Vidal, de São Paulo (SP)
- Ademir Luis Graeff, de Missal (PR)
- Adoilto Fernandes Coronel, de Maracaju (MS)
- Adriane de Casia Schmatz Hagemann, de Realeza (PR)
- Adriano Luis Cansi, de Cascavel (PR)
- Alethea Veruska, de São José dos Campos (SP)
- Amir Roberto El Dine, de Porto União (SC)
- Aparecida Solange Zanini, de Três Lagoas (MS)
- Bruno Marcos de Souza Campos, de Belo Horizonte (MG)
- Carlos Eduardo Oliveira, de São Pedro (SP)
- Cesar Pagatini, de Bento Gonçalves (RS)
- Claudia Reis de Andrade, de Juiz de Fora (MG)
- Daniela Bernardo Bussolotti, de Belo Horizonte (MG)
- Dyego Primolan Rocha, de Presidente Prudente (SP)
- Fernando José Ribeiro Casaca, de São Vicente (SP)
- Franciely Sulamita de Faria, de Nova Ponte (MG)
- Genival Jose da Silva, de Ribeirão Preto (SP)
- Hilma Schumacher, de Belo Horizonte (MG)
- Jasson Ferreira Lima, de Paracatu (MG)
- Jean Franco de Souza, de Mirassol (SP)
- João Carlos Baldan, de São José do Rio Preto (SP)
- Jorge Rodrigues Cunha, de Pilar do Sul (SP)
- José de Oliveira, de Bom Jesus dos Perdões (SP)
- José Roberto Bacarin, de Cianorte (PR)
- Josiany Duque Gomes Simas, de Cuiabá (MT)
- Leomar Schinemann, de Guarapuava (PR)
- Marcelo Panho, de Foz do Iguaçu (PR)
- Marcia Regina Rodrigues, de Ribeirão Preto (SP)
- Márcio Vinícius Carvalho Coelho, de Marília (SP)
- Marco Antonio de Souza, de Leme (SP)
- Marcos Oliveira Queiroz, de São Paulo (SP)
- Marlon Diego de Oliveira, de Tupã (SP)
- Michely Paiva Alves, de Limeira (SP)
- Monica Regina Antoniazi, de Piracicaba (SP)
- Nelma Barros Braga Perovani, de Piratininga (SP)
- Nelson Eufrosino, de Piratininga (SP)
- Pablo Henrique da Silva Santos, de Belo Horizonte (MG)
- Patricia dos Santos Alberto Lima, de Belo Horizonte (MG)
- Pedro Luis Kurunczi, de Londrina (PR)
- Rafael da Silva, de Catalão (GO);
- Rieny Munhoz Marcula, de Campinas (SP)
- Rosângela de Macedo Souza, de Riolândia (SP)
- Ruti Machado da Silva, de Nova Londrina (PR)
- Sandra Nunes de Aquino, de Sorocaba (SP)
- Sheila Mantovanni, de Mogi das Cruzes (SP)
- Stefanus Alexssandro Franca Nogueira, de Ponta Grossa (PR)
- Sulani da Luz Antunes Santos, de Vinhedo (SP)
- Terezinha de Fátima Issa da Silva, de Caxias do Sul (RS)
- Vanderson Alves Nunes, de Francisco Beltrão (PR)
- William Bonfim Norte, de Promissão (SP)
- Yres Guimarães, de Rio Verde (GO)
- Zilda Aparecida Dias, de Rio Claro (SP)
EMPRESAS
- Alves Transportes LTDA., sediada em Araguaína (TO)
- Associação Direita Cornélio Procópio, sediada em Cornélio Procópio (PR)
- Gran Brasil Viagens e Turismo LTDA., sediada em Frutal (MG)
- Primavera Tur Transporte EIRELI, sediada em Primavera do Leste (MT)
- RV da Silva Serviços Florestais LTDA, sediada em Piraí do Sul (PR)
- Sindicato Rural de Castro, sediado em Castro (PR)
- Squad Viagens e Turismo LTDA., sediada em Cariacica (ES)