Em artigo, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, MaurÃcio Aude, faz uma análise da concessão da Justiça Gratuita em Mato Grosso. Entre os aspectos analisados por Aude está o desrespeito  a lei que concede o direito ao benefÃcio. Leia e comente. 674o23
          A Constituição Federal assegura ao cidadão os direitos de peticionar aos Poderes Públicos, e especialmente ao Poder Judiciário, prevendo que o Estado prestará assistência jurÃdica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 4o6n5h
         A cada dia mais me convenço do acerto de ter apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB/MT), o pedido de providência no sentido de revogar o artigo 3º, item 2.14.8.1.2, do Provimento 07/2009 da Corregedoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGJ/MT). 175t5m
Aquele dispositivo dispõe sobre a padronização de procedimentos para a primeira instância da Justiça Comum do Estado de Mato Grosso, orientando que para concessão de assistência judiciária aos necessitados, prevista na Lei nº 1.060/50, deverá o magistrado fazer uma averiguação superficial das condições financeiras da parte requerente, inclusive consultando o Sistema INFOJUD, a Receita Federal, o DETRAN, o banco de dados da empresa Brasil Telecom e a Junta Comercial, ferramentas essas disponibilizadas no Portal dos Magistrados. 622812
E me convenço do acerto, na medida em que muitos juÃzes extrapolam a recomendação da Corregedoria, quando requerem que as partes juntem aos autos cópias de declarações de imposto de renda para comprovar se realmente fazem jus à assistência gratuita, ou quando pesquisam a vida dos demandantes a partir daquelas ferramentas que lhes são colocadas à disposição, em franco e absoluto desrespeito à Lei nº 1.060/50.
A referida lei estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, sendo clara ao dispor, em seu artigo 4º, que a parte gozará dos benefÃcios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuÃzo próprio ou de sua famÃlia. 1ue1d
O indeferimento não está dentro do poder discricionário do magistrado conforme a lei, já que a simples declaração de pobreza – atacável por eventual impugnação da parte contrária – deve vincular a decisão do juiz pela concessão do benefÃcio da gratuidade. 6341k
São indeferidos pedidos de justiça gratuita a quem efetivamente dela carece, sob os mais variados argumentos, tais como o de que a “investigação†demonstrou que o demandante frequenta bons lugares ou que tem veÃculo financiado em seu nome. 38731e
Ao mesmo o, sem quaisquer fundamentos, ou sob fundamentação inegavelmente forçosa, são deferidos pedidos apresentados por magistrados na ativa ou aposentados, que percebem subsÃdios mensais superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o que já ocorreu no interior do Estado e esta semana na Capital, conforme noticiado pela mÃdia eletrônica especializada. 58271e
A decisão proferida e noticiada esta semana, transmite à sociedade a nefasta impressão de que deve prevalecer o juÃzo de conveniência, quando da apreciação dos pedidos de justiça gratuita. 5b4j1d
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