NESTA SEXTA(17):  regime de transição da legislação  da  Nova Lei de Licitações será esclarecido por webinar 5q2g4

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    A iniciativa é da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI) e acontece nesta sexta-feira, 17 de março, às 14h. A transmissão ao vivo acontece pelo Youtube. 6r4h17

    Imagem:divulgação 2353g

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    Gestores municipais poderão acompanhar uma webinar sobre a Portaria 720/2023, que fixa o regime de transição de que trata o artigo 191 da Nova Lei de Licitações – Lei 14.133/2021- para a istração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A iniciativa é da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI) e acontece nesta sexta-feira, 17 de março, às 14h. A transmissão ao vivo acontece pelo Youtube.

    A Confederação Nacional de Municípios (CNM) salienta a importância da participação dos municipalista, pois, de acordo com a Portaria 720, os processos licitatórios e as contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com opção expressa nos fundamentos das Leis 8.666/1993, 10.520/2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei 12.462/2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 1º de abril de 2024. A opção por licitar com fundamento nessas Leis deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.

    A Portaria estabelece ainda que as atas de registro de preços regidas pelo Decreto 7.892/2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da istração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Ela define ainda que a transição se aplica aos avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratações diretas (dispensa ou inexigibilidade) e traz regras sobre contratos indeterminados e credenciamento.

    A CNM destaca ainda que os respectivos contratos serão regidos até o seu final pela norma que fundamentou a contratação. A área jurídica da CNM esclarece que não obstante o regime de transição estar voltado à istração Federal ele se aplica, nos termos do artigo 8º da Portaria, aos órgãos e entidades que utilizam o Sistema de Compras do governo federal.

    Agência CNM