FAZENDO VALER A LEI FEDERAL  LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005. 5ai2f
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A lei 10.440/16 obriga a fixação de cartaz, em todos os hospitais do Estado, com os seguintes dizeres: “Toda parturiente tem direito a um acompanhante durante o perÃodo de trabalho de parto…” 1t641h
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A obrigação consta na Lei 10.440, de 30 de setembro de 2016, de autoria do deputado estadual Mauro Savi (PSB) 3695n
   Desde o dia 30 de setembro, todos os hospitais de Mato Grosso estão obrigados a afixar cartazes informando sobre a garantia do direito de acompanhante durante o parto. A obrigação consta na Lei 10.440, de 30 de setembro de 2016, de autoria do deputado estadual Mauro Savi (PSB). O desrespeito à lei gera a parturiente e ao acompanhante o justo direito de ser indenizado por danos morais. 4c252h
        Para o deputado, a falta de conhecimento faz com que muitos deixem de usufruir de seus direitos. “A presença de um acompanhante, de livre escolha, possibilita que a mulher divida sua responsabilidade, angústias, inseguranças, medos e a faz sentir-se acolhida e protegidaâ€, disse. h1w6a