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      Levando em conta a ampliação do conceito de famÃlia e o direito da dignidade da pessoa humana, a juÃza Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez, da Primeira Vara Especializada de FamÃlias e Sucessões da Comarca de Cuiabá, proferiu sentença concedendo o direito de paternidade dupla, também conhecido por multiparentalidade, a um garoto. c1z5c
      O menino foi registrado em nome de sua mãe biológica e do padrasto. Entretanto, anos depois o pai biológico reapareceu e retomou o relacionamento afetivo com o filho. Em razão disso, eles manifestaram o desejo de ter o nome do pai biológico incluÃdo no registro de nascimento do menino, mas sem que fosse retirado do documento o nome do padrasto que o criou. 5r5t68
        A ação de investigação de paternidade proposta pela mãe do garoto apresentou documentação e exame de DNA comprovando a paternidade do pai biológico e solicitando a dupla paternidade. q5p1r
         Em audiência de conciliação, o pai biológico reconheceu espontaneamente a paternidade e as partes firmaram um acordo quanto à filiação, guarda e direitos de convivência e alimentos do adolescente. Requerido, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo firmado pelas partes. 5u970
          De acordo com a juÃza do caso, Ângela Gimenez, embora não se tenha legislação especÃfica sobre o tema, a filiação afetiva tem amparo no artigo n° 1539 do Código Civil. E a jurisprudência pátria tem aceitado as mudanças nas estruturas familiares, permitindo que se possa constar em um registro de nascimento paternidade ou maternidade dupla, se configurando em uma tripla filiação. c4871
          “O reconhecimento judicial da multiparentalidade possibilita uma ampliação do conceito tradicional de famÃlia, trazendo um avanço no Direito das FamÃlias, pois resguarda o princÃpio da dignidade da pessoa humana dos envolvidos, dando ênfase ao principio da afetividade, positivado em nosso ordenamento jurÃdicoâ€, afirmou a juÃza. t2541
         Decisão – Diante da comprovação da paternidade biológica e do reconhecimento espontâneo, a magistrada determinou que fosse acrescido ao nome do garoto o sobrenome do pai biológico, que fosse incluÃdo o nome do pai biológico ao registro de nascimento, que fosse mantido o nome do padrasto na filiação e que fossem incluÃdos no registro os nomes dos avós paternos biológicos. x483i
         Mariana Vianna 3a3o1k
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 4r3h5