
Vídeo do casamento de Rosineia Amaral, em que aparece sendo levada ao altar com a bandeira do Brasil como véu e tornozeleira eletrônica, viralizou na internet 4e6g5f
ALLAN PEREIRA E LÁZARO THORDa Redação 343u53
Reprodução

A dona de casa e ré pelos atos considerados antidemocráticos do dia 8 de janeiro, Rosineia da Silva Amaral, que responde a uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) pode ter que explicar possível descumprimento da medida cautelar de recolhimento noturno para o ministro Alexandre de Moraes.
Nesta terça-feira (5), viralizou o vídeo do casamento de Rosineia em que aparece sendo levada ao altar com um véu com a bandeira do Brasil, além de uma tornozeleira eletrônica. A cerimônica ocorreu no dia 25 de agosto e foi realizada em Tangará da Serra. A gravação foi compartilhada pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF).
Rosinei foi denunciada pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa pelo Ministério Público Federal.
Conforme denúncia do MPF, Rosineia participou do acampamento em frente ao Quartel General do Exército até o dia 9 de janeiro, dia seguinte as invasões e destruições às sedes dos Três Poderes da República.
O MPF aponta que Rosineia esteve entre os grupos que participaram dos atos de depredação ocorridos às sedes dos Três Poderes, mas não se tem detalhes de qual foi a participação dela no ato ou confirmação da presença dela no grupo.
Rosineia foi presa em flagrante em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, na manhã do dia 9 de janeiro, sendo levada para a penintenciária federal feminina Colméia em seguida.
A dona de casa ficou presa até 1º de março quando foi solta por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais dos denunciados dos atos de depredação do STF, sob medidas cautelares.
Entre as medidas cautelares, está a proibição de sair da cidade, monitoramento por tornozeira eletrônica e recolhimento no período noturno, além dos finais de semana.
Casamento foi no início da noite v6iy
A advogada Silvia Giradelli, que faz a defesa de Rosineia perante o STF, explicou para outros veículos de imprensa que a cliente não pode dar entrevistas e que o casamento ocorreu em uma sexta-feira – dia da semana que ela pode circular fora de casa.
Vídeo divulgado pela deputada federal Bia Kicis mostra que a cerimônica ocorreu no período noturno, quando Rosineia deveria estar em sua residência.
A assessoria de imprensa do STF enviou à reportagem que entre as medidas cautelares está a obrigação de recolhimento noturno.
Após diversos contatos, a advogada Silvi retornou ao Midiajur e destacou que o casamento não precisava de autorização do STF, já que ele ocorreu no início da noite.
“Ela não precisa de autorização até um determinado horário. Foi no início da noite. Era o horário que ela poderia estar fora de casa”, disse a advogada em áudio enviado pelo WhatsApp.
Descumprimento pode ser apurado 2r2y36
Alguns advogados Advogados consultados pela reportagem apontam que Rosineia poderá ter que prestar esclarecimentos perante a Justiça por conta do casamento.
A advogada Michelle Marie, membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), aponta que o descumprimento tem que ser apurado. Se comprovado, ela tem que ser intimada para justificar o não cumprimento da medida cautelar. A jurista explicou que, normalmente, o recolhimento noturno começa às 19 horas e encerra às 6h do dia seguinte.
“Com o possível descumprimento deve ocorrer uma audiência de justificação, e sendo apurado que ato de descumprimento ocorreu intencionalmente ou sem justificativa plausível pode o Juiz determinar sanções pelo descumprimento, podendo substituir a medida aplicando multa, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva”, destaca.
Procurado pelo Midiajur, a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora das denúncias contra os acusados pelos atos de 8 de janeiro, aponta que a “a responsabilidade de acompanhar o cumprimento das medidas cautelares é da Polícia Judiciária”.
“A Polícia Judiciária deve informar ao juiz ou ministro que determinou a medida caso apure algum descumprimento. O Ministério Público Federal só atuará nessa situação caso seja provocado”, destaca.
“Vejo como um erro, mas não como afronta” 5j6c16
Ronaldo Meirelles, professor-orientador do Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e autor do perfil Penal com Ronaldo explica que as restrições estão normalmente vinculadas ao tipo de crime cometido.
“Se dentro das restrições que foram colocadas pelo juiz não estiver nenhum tipo de impedimento em questão de horário, então ela tem todos os direitos dela garantidos, principalmente se o evento já estiver marcado anteriormente”, afirma Ronaldo.
O problema, segundo Ronaldo, é a possibilidade da cerimônia ser considerada uma “afronta” ao judiciário, em razão da temática do casamento ser semelhante às manifestações do dia 8 de Janeiro. Ele pondera que, nesses casos, teria sido mais prudente solicitar autorização em juízo.
“Eu vejo como um erro, mas não como uma afronta a decisão que foi tomada, foi uma coisa muito especial o que ela estava fazendo, então é um momento único, o grande cerne para discutir é entender se o casamento já estava marcado, eu não vejo como isso pode – tirando o efeito de mídia e a exposição – a trazer para ela a regressão da situação”, completou.