
  Correio Forense 1g2y39
    Imagem ilustrativa / web 24156g
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         O juiz MaurÃcio Fabiano Mortari, titular do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão, condenou um homem por cárcere privado, lesões corporais e ameaça agravada por violência de gênero, em crimes enquadrados na Lei Maria da Penha. 4z2d2p
          O réu, que aguardava julgamento encarcerado e assim permanecerá mesmo que recorra da sentença, cumprirá pena de oito anos e 10 meses de prisão: sete anos e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado por cárcere privado, mais um ano e 20 dias de detenção em regime semiaberto por lesões corporais leves e ameaça. 601868
           Segundo os autos, desconfiado de traição, o homem mantinha a esposa trancafiada em casa, guarnecida de cadeados e tapumes nas portas e janelas, de forma que só permitia sua saÃda para ir ao trabalho, ainda assim sempre em sua companhia. Na residência, para dormir, a companheira era acorrentada e amarrada ao réu, que mantinha um facão debaixo da cama. Essa rotina se manteve por cerca de quatro meses. 6d4e2f
        Em pelo menos duas oportunidades, a mulher foi agredida com tapas e pontapés. O marido ainda ameaçava, caso a encontrasse com outro homem, escalpelar o amante e pendurar sua cabeça na cerca da casa. Quanto a ela, repetia: “Nem sei do que sou capaz de fazerâ€. A defesa do agressor justificou sua conduta por um surto psicótico e pediu a realização de exame de sanidade mental; ressaltou seu costume de consumir álcool, maconha e Viagra simultaneamente. O pleito foi rechaçado pela ausência de indÃcios mÃnimos a apontar dependência quÃmica do réu. 5a4f2m
         “Vê-se que o acusado assumiu um papel de controlador da vida e da pessoa de sua esposa ¿ tudo a pretexto de ciúmes decorrentes de uma suposta infidelidade ¿, dominando-a de tal forma que ela pessoalmente não teve forças sequer para levar ao conhecimento das autoridades os fatos dos quais estava sendo vÃtima, tanto que a denúncia inicial partiu de pessoa que inicialmente não foi identificadaâ€, anotou o magistrado na sentença. 4y191r
         Como considerou verossÃmeis e coerentes os depoimentos da vÃtima e das testemunhas, reforçados também pela localização de correntes, cadeados, trancas, pregos e um facão na residência do casal, o magistrado julgou procedentes as acusações e prolatou a sentença condenatória. O processo tramitou em segredo de justiça. 43f6k
TJSC 366by
4f2t60