Gestores de Sorriso são multados por falhas no controle de medicamentos das farmácias do SUS 1a1l51

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    Tribunal de Contas do Estado de MT 1c102

                Diferenças de estoque de medicamentos em três farmácias municipais de Sorriso comprovaram má gestão do sistema de controle de movimentação e falhas na implementação de rotinas sistemáticas de conferência de entrada e saída de remédios. Os apontamentos constam em um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso que também apurou falta de controle da jornada dos servidores de cinco PSFs municipais. As irregularidades culmiram em multas aos gestores das unidades de saúde e determinações ao prefeito, Ari Genézio Lafin. 2a1og

    As falhas foram encontradas quando os auditores do Tribunal de Contas inventariaram uma amostra do estoque de medicamentos das farmácias Jardim Primavera, Central e São Domingos e haviam diferenças entre o estoque físico e o registrado no sistema de controle, chamado G-MUS. O relator do processo, conselheiro interino João Batista Camargo comentou que a gestão inadequada e ineficiente dos estoques de medicamentos das farmácias do Sistema Único de Saúde do município, resultou em diferenças de estoque entre o físico e o sistema de controle, “comprometendo a qualidade da reposição dos estoques e aumentando o risco de indisponibilidade de medicamentos à população”, diz em seu voto apresentado e julgado por unanimidade na sessão plenária do dia 12/03. 5evg

    Foram multados em 6 UPFs os responsáveis pela Farmácia Jardim Primavera (Marcello Faleiro da Silva), Farmácia Central (Priscila Diel Bobrzyk) e da Farmácia São Domingos (Franciele Segsttater de Oliveira. O ex-secretário municipal de Saúde, Devanil Aparecido Barbosa também foi multado em 6 UPFs pela falta de controle do ponto dos servidores dos postos de saúde da família (PSFs) municipais. 6gg2d

    João Batista Camargo determinou ao atual gestor de Sorriso que realize um acompanhamento de forma pormenorizada do estoque de medicamentos das farmácias municipais. O processo ( nº 35.477-5/2017) recebeu análise da Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE. 53y6p