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Funcionário fantasma de Guarantã do Norte receberá de ex-deputados a indenização do valor de R$ 200 mil 2v5o13

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Lavrador alega que foi contratado, sem saber, como assessor da ALMT. José Riva e Humberto Bosaipo am nomeação e exoneração dele. 4s657

                  Os ex-deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo foram condenados pela Justiça a pagarem indenização de R$ 200 mil ao lavrador aposentado José Ribeiro, que foi contratado como funcionário fantasma da Assembleia Legislativo de Mato Grosso. A decisão é do juiz Gilberto Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá.

                A vítima também acusou os réus de usarem o nome dele para abrir uma empresa fantasma, mas o magistrado considerou que não há, por ora, como culpar os ex-parlamentares por esse crime. 4o1728

Riva e Bosaipo foram condenados a pagar, cada um, R$ 100 mil de indenização, com juros de 1% ao  mês e correção monetária. A decisão é do dia 28 de janeiro de 2016. As defesas dos acusados disseram que vão recorrer da decisão. 22363m

               Ribeiro, que é de Guarantã do Norte, Nortão do Estado do Mato Grosso, havia pedido à Justiça indenização de R$ 2 milhões, mais pagamento mensal de dez salários mínimos. Ele disse que descobriu a farsa por parte da ALMT quando recebeu uma intimação em casa para prestar esclarecimentos à Justiça em relação à empresa fantasma, usada como prestadora de serviços de fachada entre 1997 e 2000. 32f5s

Na época, tanto Riva como Bosaipo eram membros da Mesa Diretora do legislativo do estado, sendo o primeiro presidente e, o segundo, primeiro-secretário. “Visto isso, bem como os documentos juntados aos autos (…), confirmam que foram os requeridos que am o ato de nomeação e exoneração do autor no cargo que nunca foi desempenhado”, diz trecho da decisão. 6rg6t

           Conforme a determinação, foi verificado por meio do depoimento da vítima e também de testemunhas, que José Ribeiro não sabia das fraudes e que, dada a simplicidade dele, nunca desempenhou o cargo de assessor parlamentar, “para o qual foi nomeado ilegalmente”. 5z546t

              “Compulsando os autos, extrai-se que a versão dos fatos apresentada pelo autor, em cotejo com as provas judicializadas, conduzem à conclusão que de fato houve o dano moral, em face de ser pessoa simples, trabalhadora, e com o ocorrido se ver envolvido a situação vexatória/criminosa para com seu íntimo e para com a comunidade em que vive”, afirmou o juiz. 3t2yj

Outro lado O advogado Mário Sá, que defende José Riva, e Rosângela Santos, que tem Humberto Bosaipo como cliente, afirmam que os acusados são inocentes e que vão recorrer da decisão do juiz de 1ª instância. 4r28o

          “Não houve dano moral e não concordamos com a indenização de R$ 100 mil. É um absurdo, isso é enriquecimento ilícito”, disse Sá. 6k1zy

G1/MT