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Empresa é suspeita de ter conquistado ilegalmente crédito fiscal 2a2273
RAFAEL COSTA Da Redação 41953

      Por unanimidade, a Quarta Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça negou no último dia 27 um agravo de instrumento protocolado pela JBS Friboi e manteve bloqueio de R$ 73,6 milhões das contas da empresa. Gigante do ramo de frigorÃfico, a JBS Friboi é suspeita de ser beneficiária de um incentivo fiscal dado ilegalmente por meio de decreto assinado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
          Por conta disso, recebeu descontos consideráveis no pagamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), conforme ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O peemedebista também está com o patrimônio bloqueado, juntamente com os ex-secretários Pedro Nadaf (Casa Civil), Edmilson José dos Santos e Marcel de Cursi, ambos da Fazenda, bem como o diretor executivo da JBS Friboi, Valdir Aparecido Boni.
          Para conseguir o desbloqueio do patrimônio, a JBS Friboi alegou que “o simples ajuizamento da ação civil pública não é suficiente para decretação da indisponibilidade, como já decidiu o STJ e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e inexistência de resquÃcio de prova de direcionamento ou mesmo de suposta vantagem econômica com a edição de decreto do Executivo estadual”. A empresa ainda a tese de que foi a única beneficiada com o crédito tributário, pois a medida do governo do Estado contemplou todo setor de frigorÃfico.
Porém, a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, relator do agravo de instrumento, entendeu que a decisão do juÃzo de primeiro grau estava embasada e conseguiu elencar fortes indÃcios de irregularidades. “O juiz tinha diante de si elementos suficientes para deferir o pedido do Ministério Público e a decisão está suficientemente fundamentadaâ€, diz um dos trechos da decisão judicial.
A magistrada ainda ressaltou que o processo está em sua fase inicial. E somente a partir de novos desdobramentos pode se discutir o desbloqueio dos bens de todas as partes envolvidas. “Ressalto ainda que a ação civil pública está em sua fase inicial e durante a instrução regular é que serão devidamente apuradas as responsabilidades dos réus. Logo, seria prematuro, neste momento, mesmo em sede de julgamento do agravo de instrumento, determinar o desbloqueio de bens da agravante e afastar a transferência do sigilo fiscalâ€, diz um dos trechos.
O relatório foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e José Zuquim Nogueira. Agora, os réus devem entrar com recursos no Superior Tribunal de Justiça.