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EMPOSSADOS OS NOVOS MEMBROS DO CMDCA E CMDM DE COLIDER 3n3t52

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                 Representando o prefeito Nilson Santos  estava Dr. Manoel Francisco da Silva, Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e istração, e representando a  Secretaria Municipal de Ação Social estava a primeira Dama Rose Santos nos  eventos que elegeu a Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher(CMDM) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA), sendo empossados os novos conselheiros. Os  Trabalhos foram coordenados por Márcia Crys.

                  Para o Biênio 2015/2017, o CMDM  elegeu: Presidente, Márcia Polidório,   Vice Presidente, Nelson de Oliveira e Secretária Suelen Canova.

                      Enquanto que o CMDCA elegeu: Joâo Cândido Presidente, Genislei, vice-presidente e Gislaine Parron, Secretária.

                  Cada um dos Conselhos é composto por representante de diferentes setores do Poder Público e da Sociedade Civil, através de entidades sociais, igrejas,  sindicatos, associações e movimentos.

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Competências do CMDCA: 504o3t

 Entre outras podemos destacar as seguintes:

 

– Coordenação da eleição do Conselho Tutelar;

– Estabelecer Políticas Públicas que garantam os Direitos previstos no ECA;

– Acompanhar e Avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos Direitos;

–  Participar na elaboração do Orçamento do Município;

–  Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FUMDCA;

– Registrar todas as Organizações com ações junto ou para Crianças e Adolescentes

– Montagem da proposta orçamentária do Fundo;

 

Competência do CMDM: 3i5j5c

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O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por objetivo deliberar, contribuir na normatização e fiscalizar políticas relativas aos direitos da mulher, propondo-se a ser um centro permanente de debates entre vários setores da sociedade.

Entre as suas atribuições destacam-se:

a) Fiscalizar para que se cumpra a legislação em âmbito federal, estadual e municipal que atenda aos interesses das mulheres;

b) Formular diretrizes e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações e formas de violência contra a mulher e a sua plena integração na vida sócio-econômica, política e cultural;

c) Colaborar com programas que visem a participação da mulher em todos os campos de atividades;

d) Colaborar na elaboração de políticas, programas e serviços de governo em questões relativas à mulher;

e) Dar pareceres sobre projetos de lei relativos à questão da mulher quer seja iniciativa do Poder Executivo quer do Legislativo;

f) Sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher.