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Foto: stj.jus.br
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         Em uma decisão histórica, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve pela primeira vez, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cobrar dos agressores de mulheres o ressarcimento pelos gastos com benefÃcios pagos aos dependentes da vÃtima.
           A atuação ocorreu no caso de um ex-marido que, inconformado com o fim do casamento, assassinou a ex-mulher com 11 facadas. Após a morte, os filhos da vÃtima aram a receber pensão do INSS e a AGU ajuizou a primeira ação regressiva por violência doméstica do paÃs, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu o pedido da Advocacia-Geral e condenou o agressor ao ressarcimento integral dos gastos da autarquia previdenciária, o que levou ele a recorrer ao STJ.
Na corte, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) argumentaram que não era justo a sociedade como um todo assumir, por meio do órgão público, custo que só foi gerado por causa do crime cometido pelo autor do recurso.
Efeito pedagógico
As unidades da AGU explicaram que a obrigatoriedade do ressarcimento decorre dos artigos 186 e 927 do Código Civil, que preveem a reparação de dano causado por ato ilÃcito. E que, além de evitar um prejuÃzo indevido para os cofres públicos, a ação regressiva tem efeito pedagógico que contribui para a prevenção da violência contra a mulher.
“A ação regressiva serve a uma função muito mais abrangente do que a reparação dos danos previdenciários, ao ajudar a incutir na mente dos agressores a certeza de que todo ato tem suas consequênciasâ€, esclareceram em memorial encaminhado aos ministros do STJ. O documento lembrou ainda que, de acordo com estatÃsticas oficiais, uma mulher é vÃtima de agressão no Brasil a cada quatro minutos.
“A despeito da despesa efetivamente ada pelo erário, o maior impacto é indiscutivelmente o de natureza social, de mensuração indefinida, que se revela na perda de vidas e na incapacidade provocada em milhares de mulheres, gerando efeitos deletérios para o desenvolvimento social brasileiroâ€, acrescentou a AGU no documento.
A maioria da 2ª Turma do STJ acolheu os argumentos e indeferiu o recurso interposto pelo agressor, mantendo a decisão que o condenou a ressarcir o INSS.
A PGF é órgão vinculado à AGU.
Ref.: Recurso Especial nº 1.431.150/RS – STJ.