
   A istração municipal de ColÃder autorizou a concessionária de água e esgoto, CAB, a praticar um reajuste de 9,78% referente ao perÃodo de abril de 2015 a março de 2016, baseado na variação do IGP-M, salário e energia. 485q58
         Esse reajuste deveria ter sido concedido pelo prefeito anterior em outubro do ano ado, pois faz parte do contrato com a concessionária. O prefeito não concedeu e a CAB entrou na Justiça. “Se a gente não fizesse esse acordo com a CAB e autorizasse o reajuste, ela poderia entrar com uma ação contra o municÃpio, que teria que pagar ao invés do consumidor. Então optamos por autorizarâ€, explicou o prefeito.
           O reajuste anual está previsto no contrato entre o municÃpio e a concessionária, que foi firmado em 2002 com validade para 30 anos. Contrato esse que foi autorizado por lei municipal precedido de audiência pública, onde foi explicado detalhadamente os custos e tarifas, incluindo o custo do sistema de esgoto que 90% do valor gasto na taxa de água. Essa audiência foi amplamente divulgada na época, nos meios de comunicação e com faixas em diversas vias públicas da cidade.