
Além do ilícito encontrado, condutor não possuía CNH e estava com licenciamento vencido st1u
PolíciaRofdoviáriaFederal 7251d

No dia 16 janeiro, por volta das 19h00, a equipe da PRF em atividade de fiscalização, em Cuiabá, abordou um veículo conduzido por um homem sem Carteira Nacional de Habilitação e com licenciamento 2021 atrasado.
A fim de cumprir medida istrativa de remoção, o veículo foi encaminhado à Unidade Operacional da PRF, em Santo Antônio do Leverger/MT, para posterior encaminhamento ao pátio conveniado.
Logo após, os policiais envolvidos na ocorrência, em conjunto com a equipe de reforço, iniciaram procedimento de fiscalização detalhada, quando notaram que o pneu sobressalente (estepe) apresentava anormalidade.
Assim, a equipe contou com o auxílio de um borracheiro e procedeu à sua retirada. Feito isso, foram encontrados 14 tabletes inteiros de cocaína, 01 tablete parcialmente dissolvido em lama e 02 tabletes totalmente dissolvidos. Totalizando 22,10 kg da substância ilícita.
Além disso, a equipe da PRF realizou conferência dos sinais identificadores e constatou possível adulteração em seus elementos.
Dessa forma, o encaminhamento foi feito à Polícia Federal para as devidas providências cabíveis.
PRF em Cáceres apreende madeira transportada ilegalmente 1c1o46
Na manhã de ontem (18.01), no km 741 da BR 070, no município de Cáceres/MT, uma equipe da PRF realizava fiscalizações em frente a Unidade Operacional quando abordou uma carreta que transportava madeira com origem de Humaitá/AM com destino a Itatiba/SP.
Durante a fiscalização da carga, foi apresentado a equipe da PRF um DOF (Documento de Origem Florestal) dentro da validade, na qual autorizava o transporte de 23,281 m³ de madeira serrada, porém ao ser realizado o cálculo da carga efetivamente transportada chegou-se ao total de 32,15 m³, ou seja, um excesso de aproximadamente 8,87 m³ no volume total da carga, o que ultraa os limites de tolerância estabelecidos.
Tal divergência invalida a DOF, conforme Instrução Normativa do IBAMA e ainda configura crime conforme art. 2 e 46, § único da Lei Federal nº 9.605/1998, na modalidade “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida” e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Desta forma a empresa emissora do documento, transportadora, e o condutor do veículo foram enquadrados, em tese, em crime contra flora. Por ser crime de menor potencial ofensivo o motorista do veículo assinou o termo de compromisso de comparecimento em juízo e não foi preso.
O veículo e carga foram encaminhados para Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), local onde serão dados os procedimentos cabíveis, como medidas istrativas de apreensão do veículo e da carga, além de aplicação das multas ambientais.