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 Cocaína escondida no interior de estepe e madeira sendo transportada ilegais foram apreensões da PRF em MT 4n5f29

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 Além do ilícito encontrado, condutor não possuía CNH e estava com licenciamento vencido st1u

PolíciaRofdoviáriaFederal 7251d

foto Portal.tif

          No dia 16 janeiro, por volta das 19h00, a equipe da PRF em atividade de fiscalização, em Cuiabá, abordou um veículo conduzido por um homem sem Carteira Nacional de Habilitação e com licenciamento 2021 atrasado.

        A fim de cumprir medida istrativa de remoção, o veículo foi encaminhado à Unidade Operacional da PRF, em Santo Antônio do Leverger/MT, para posterior encaminhamento ao pátio conveniado.

Logo após, os policiais envolvidos na ocorrência, em conjunto com a equipe de reforço, iniciaram procedimento de fiscalização detalhada, quando notaram que o pneu sobressalente (estepe) apresentava anormalidade.

Assim, a equipe contou com o auxílio de um borracheiro e procedeu à sua retirada. Feito isso, foram encontrados 14 tabletes inteiros de cocaína, 01 tablete parcialmente dissolvido em lama e 02 tabletes totalmente dissolvidos. Totalizando 22,10 kg da substância ilícita.

Além disso, a equipe da PRF realizou conferência dos sinais identificadores e constatou possível adulteração em seus elementos.

Dessa forma, o encaminhamento foi feito à Polícia Federal para as devidas providências cabíveis.

PRF em Cáceres apreende madeira transportada ilegalmente 1c1o46

Volume carregado divergia do declarado na documentação da carga

Na manhã de ontem (18.01), no km 741 da BR 070, no município de Cáceres/MT, uma equipe da PRF realizava fiscalizações em frente a Unidade Operacional quando abordou uma carreta que transportava madeira com origem de Humaitá/AM com destino a Itatiba/SP.

Durante a fiscalização da carga, foi apresentado a equipe da PRF um DOF (Documento de Origem Florestal) dentro da validade, na qual autorizava o transporte de 23,281 m³ de madeira serrada, porém ao ser realizado o cálculo da carga efetivamente transportada chegou-se ao total de 32,15 m³, ou seja, um excesso de aproximadamente 8,87 m³ no volume total da carga, o que ultraa os limites de tolerância estabelecidos.

Tal divergência invalida a DOF, conforme Instrução Normativa do IBAMA e ainda configura crime conforme art. 2 e 46, § único da Lei Federal nº 9.605/1998, na modalidade “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida” e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Desta forma a empresa emissora do documento, transportadora, e o condutor do veículo foram enquadrados, em tese, em crime contra flora. Por ser crime de menor potencial ofensivo o motorista do veículo assinou o termo de compromisso de comparecimento em juízo e não foi preso.

O veículo e carga foram encaminhados para Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), local onde serão dados os procedimentos cabíveis, como medidas istrativas de apreensão do veículo e da carga, além de aplicação das multas ambientais.