Assembleia aprova “Leilão Reverso” e governo deve começar a pagar dívidas de R$ 918 milhões 335nr

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    Mensagem do Poder Executivo acolheu quatro emendas de 11 apresentadas com votação unanime por parte dos parlamentares estaduais 713x31

    DA ALMT 174246

                         Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade a Mensagem 25/2015 de autoria do Poder Executivo que trata do Leilão Reverso e a compensação de créditos inscritos em divida ativa ou em restos a pagar e que somariam R$ 918 milhões e que fazem parte do Programa Bom Pagador.

           A mensagem foi votada com 11 emendas apresentadas, sendo acolhida as de número 1, 4, 5 e 9 e rejeitando as emendas 2, 3, 6, 7, 8, 10 e 11. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB), reafirmou a determinação dos deputados em acolher as propostas do Governo Pedro Taques (PDT) que está tentando acertar e devolver Mato Grosso aos trilhos do desenvolvimento. 

                       “Não se promove o desenvolvimento sem honrar os compromissos e desde que os mesmos foram auditados e ficou comprovado que os mesmos estavam corretos é o mais correto pagar e voltar a aquecer a economia do Estado como um todo”, disse Maluf sinalizando que o Parlamento ganha muito ao discutir, promover alterações e melhorar as propostas do Poder Executivo. O líder do Governo, Wilson Santos (PSDB), agradeceu pelo bom debate com os deputados e acenou que houveram avanços significativos que não comprometem o Governo do Estado que mesmo assim terá que manter o arrocho nos gastos para honrar os compromissos com credores e com os serviços essenciais como saúde, educação e segurança. “Tem que ficar sempre claro que as dividas do atual governo estão sendo rigorosamente pagas e as demais pendências, dentro do fluxo de caixa o governador Pedro Taques está honrando, diferente de outros governos que não honraram com os compromissos públicos”, explicou.

                   Após a sanção da Lei Complementar do Leilão Reverso e da compensação de créditos será regulamentado através de um novo decreto que substituirá o Decreto 53/2015, o calendário de pagamento das dividas inscritas e aquelas em restos a pagar que obedecerão os seguintes critérios:

    * Dividas até R$ 50 mil que estão estimadas em R$ 60 milhões serão quitadas em até 30 dias após a sanção da nova lei;

    * Dividas de R$ 51 mil até R$ 150 mil serão pagas em até 60 dias da publicação, o que reduz de três para duas parcelas os pagamentos sem descontos.

    * Dividas de R$ 151 mil até R$ 500 mil serão quitadas em até 8 vezes depois de pagas as duas primeiras parcelas;

    * Dividas acima de R$ 500 mil poderão ser quitadas até 31 de julho de 2017.

    Na sessão de hoje, 07, pela manhã, a Mensagem 25/2015 será apreciada em Redação Final por ter recebido emendas, lembrando que a partir da segunda votação não é mais possível a apresentação de novas mudanças.blogdoantero