- Geraldo Magela/Agência Senado
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 Relator da proposta, Romário (à mesa, presidindo a sessão) apresentou emenda para excluir da isenção os idosos de alta renda
Proposições legislativa 1q3x67
          O Imposto de Renda não deverá ser descontado de pessoas com mais de 75 anos, desde que seu faturamento mensal não ultrae quatro vezes o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, hoje de RS 5,8 mil. É o que determina um projeto de lei (PL 582/2019) aprovado nesta quarta-feira (3) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto seguiu para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 1zer
      Segundo o autor da proposta, senador Alvaro Dias (Pode/PR), o objetivo é estimular a formação de poupança e investimento, para a garantia de melhores condições de vida na terceira idade. 2t6z6v
       O relator da matéria, senador Romário (Pode-RJ), considerou excessiva a isenção total dos rendimentos integrais dos maiores de 75 anos pretendida no texto original, afirmando que isso poderia provocar “efeitos concentradores de rendaâ€. Segundo ele, seria o caso, por exemplo, de pessoa que não recebe qualquer benefÃcio previdenciário, mas possui alto patrimônio mobiliário ou imobiliário. 1f603d
        Por considerar a questão complexa, Romário apresentou emenda que limita a isenção do Imposto de Renda aos idosos cujos rendimentos, de qualquer natureza, atinjam o equivalente a quatro vezes o valor máximo dos benefÃcios do RGPS. “Essas pessoas não recebem benefÃcios da Previdência porque nunca precisaram dela depender. Em tais casos, a concessão de isenção ilimitada do Imposto de Renda representaria uma benesse excessiva a quem dela não necessita”, justifica o senador. 5g5t5e
Da  Agência Senado 1y4r5x