Entrar
Bem vinda!Faça na sua conta
Recuperar senha
Recupere sua senha
Início COMUNIDADE EM PAUTA Aprovada mudança nas regras de aposentadoria dos servidores públicos estaduais

Aprovada mudança nas regras de aposentadoria dos servidores públicos estaduais i713m

142
0
Google search engine

Imagemilustrativa/divulgação 3d1657

    3m4m19

Após análise por seis meses, e oito emendas, novas regras am a valer com a promulgação 6k3g

Lorena Bruschi | Secom-MT 1r1w3y

Parlamentares aprovaram na tarde desta quarta-feira (12.08) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2020, que prevê mudanças nas regras das aposentadorias dos servidores públicos estaduais. Por 16 votos a 8 votos, o novo texto ará a valer após a promulgação.

Após seis meses de análise pela Casa de Leis, a proposta recebeu 112 emendas, das quais oito foram aprovadas pela Comissao de Constituicao e Justiça da Casa, e uma emenda aprovada após ir a detaque.

Para o deputado Faissal Calil, a proposta foi amplamente discutida. “A reforma deve ser para todos. Acho que é um remédio amargo, mas cada um tem que se doar um pouco nesse momento, sabemos que as contas não batem e trabalhamos de forma árdua junto com o governo”, afirma, sobre o diálogo para a formulação das emendas.

Emendas

Foi aprovada a emenda nº 75, que determina que o cálculo para a aposentadoria dos servidores leva em consideração a média aritmética simples das 80% maiores remunerações da vida funcional, alterando o texto original que previa a média simples de 100%.

Os servidores da Polícia Civil, agentes socioeducativos e penitenciários se aposentam com o total da última remuneração, e com a idade mínima de 50 anos, para ambos os sexos. Conforme a emenda nº 36, para a aposentadoria, essas categorias deverão ter 30 anos de carreira, sendo 20 em atividade de segurança para os homens, e 25 anos de trabalho, sendo 15 na segurança, se for mulher.

Já a emenda nº 103, prevê que os ocupantes dos cargos das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT) que tenham ingressado na respectiva carreira até a data da entrada em vigor da reforma, poderão se aposentar como profissionais da segurança, com direito a integralidade (aposentar com o valor do último salário), e a paridade (que significa receber os reajustes salariais equivalentes aos dos servidores ativos).

O servidor público estadual com deficiência que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, com o valor da sua aposentadoria integral, com base na última remuneração, e também receberá o reajuste anual, o que torna o benefício paritário. A regra foi inserida pela emenda nº 16.

Qualquer servidor público que eventualmente trocar de cargo público, por aprovação em novo concurso, não terá quebra de vínculo com o serviço, desde que o prazo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo não exceda 30 dias.

Os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, que ingressaram na respectiva carreira até 16 de dezembro de 1998, poderão se aposentar aos 53 anos, com 35 anos de trabalho se homem, e 48 anos, com 30 de trabalho se for mulher.