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As propostas de mudanças se devem, em grande parte, às alterações do cenário tecnológico: quando o CDC foi implantado, os consumidores não tinham o à internet. 2m5r5k
Fonte: Agência Brasil 4y1q6c

 imagem reprodução
         O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 25 anos hoje (11). Reconhecido por avanços que trouxe ao cidadão brasileiro, o CDC a no entanto por discussões sobre sua atualização. As propostas de mudanças se devem, em grande parte, às alterações do cenário tecnológico: quando o CDC foi implantado, os consumidores não tinham o à internet.
       Há dois assuntos principais norteando as discussões sobre a atualização do CDC, ambos com projetos de lei tramitando no Senado Federal. O primeiro deles é a regulamentação do comércio eletrônico. O diretor-geral do Procon DF, Paulo Márcio Sampaio, lembra que, com a chegada da internet, as relações de consumo aram a ser feitas de uma forma virtual. Sampaio considera que o código contempla, de forma interpretativa, as ações de consumo decorrentes das mudanças tecnológicas. O diretor alerta porém que, apesar disso, sugestões –se aprovadas – podem dar ao consumidor mais segurança em suas transações relacionadas com o comércio eletrônico.Â
       O segundo tema de debate no Congresso Nacional é a prevenção do superendividamento. Em audiência pública na Câmara dos Deputados, quarta-feira (9), Walter José Faiad de Moura, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que o fenômeno do superendividamento é resultado do novo modelo de oferta de crédito. “Hoje, em poucas horas e pela internet, se consegue a pré-aprovação de um empréstimo imobiliário. A consequência da superoferta de crédito tirou a capacidade do cidadão de avaliar com cautela os impactos da inadimplênciaâ€, disse.
        Sobre esse tema, Paulo Márcio Sampaio disse que o CDC deu ao cidadão direitos que permitiram melhorar as condições de aquisição de serviços e produtos. “O superendividamento é consequência de um remédio que estamos ministrando ao cidadão. Devemos ter a sabedoria de dosar esse remédio de forma a que o consumo seja consciente e não desenfreadoâ€, disse.
          Segundo a secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, há muito o que se comemorar nestes 25 anos do CDC. “O Brasil de hoje é um paÃs muito mais desenvolvido do ponto de vista das relações de consumo. TÃnhamos apenas 15, 20 milhões de pessoas que usavam transporte aéreo. Hoje são 110 milhões de pessoasâ€, acrescentou, na última quarta-feira (9), em audiência pública na Câmara dos Deputados.
       Juliana falou ainda sobre o site consumidor.gov.br, serviço público visando a buscar soluções de conflitos de consumo via internet. No site, os consumidores podem se comunicar diretamente com as mais de 270 empresas cadastradas. A página não substitui o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor, que têm seus canais próprios de atendimento.
        A secretária Juliana disse que o site colabora para desafogar o judiciário, que tem um enorme volume de processos na área do consumo. “O prazo médio do consumidor.gov.br é seis dias. O Ãndice de solução é 80%. A Justiça, o o aos direitos, está sangrando a economia brasileira. Uma ação no juizado especial cÃvel tem custo fixo para o Estado de R$ 1.700 em causas de R$ 100, R$ 200. É justo você tirar da máquina pública um dinheiro desta monta para um problema que poderia ser facilmente resolvido?â€, questionou a secretária.
Para o professor de direito da UNB, Guilherme Fernandes Neto, o código não ou por mudanças significativas desde que foi criado. “Nosso código foi exportado para Argentina, Uruguai, Paraguai e serviu de modelo para o código da Guatemala e da Costa Rica. Se ele não fosse um bom diploma, ele não teria sido exportado para outros paÃsesâ€, disse. No entanto, o professor afirma que alguns paÃses que copiaram o nosso código continuaram avançando, diferentemente do Brasil.
“Há dispositivos que poderiam ser aprimorados e até criados. Podemos avançar na proteção do consumidor ao telemarketing abusivo, por exemplo. Nos Estados Unidos há uma norma que limita os vendedores e operadores de telemarketing de ficar ligando para a casa dos consumidores oferecendo de forma insistente produtos e serviçosâ€, disse Guilherme Fernandes Neto.
No Distrito Federal, em julho de 2008, foi criada a lei “Não Importuneâ€, semelhante à lei norte-americana, citada pelo professor Guilherme. A norma, revogada no Distrito Federal ainda em 2008, proibia a abordagem dos serviços de telemarketing a quem não quisesse ser importunado. Segundo Guilherme, a partir dessa iniciativa foram criadas seis leis estaduais semelhantes ao Não Importune. “Existem normas que estão surgindo nos estados e em outros paÃses e que ainda não foram incorporadas ao nosso código de defesa do consumidorâ€, disse.