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AGRAVAMENTO DA PENA: aprovada pela Câmara Federal o aumento de punição a quem provocar incêndios florestais 362s5v

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Penas podem ser duplicadas se queimadas resultarem na morte de alguém ou afetar espécies em extinção 2rb5c

Polícia Civil do Piauí, investiga morte de brigadistas após incêndio florestal em Uruçuí
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A punição para quem provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação poderá ser aumentada, ando de reclusão de 2 a 4 anos para detenção de 3 a 6 anos e multa, conforme prevê o projeto de Lei (PL) 3330/24, aprovado nesta segunda-feira (2) pela Câmara dos Deputados. 3u2165

A proposta, que ainda precisa ar pelo Senado, também proíbe o infrator de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença.

Os deputados aprovaram um texto substitutivo ao projeto do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). A proposta, relatada pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), determina ainda o agravamento da pena de um terço à metade, se o crime ocorrer nas seguintes condições:

  • For praticado expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos;
  • Atingir áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso;
  • For produzido por duas ou mais pessoas

Aumentos de pena 5c63m

O mesmo agravamento poderá incidir se o crime for praticado expondo a perigo iminente e direto espécies que constem em lista oficial de espécies raras ou ameaçadas de extinção e com a finalidade de obter vantagem pecuniária para si ou para outrem. A pena é aumentada até o dobro, se o crime resulta a morte de alguém

No caso de ter sido praticado expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, o crime terá o aumento da pena de um sexto a um terço. Se for culposo, ou seja, praticado sem dolo ou intenção, a pena será de detenção, de um a dois anos, e multa.

Patrus Ananias disse que o projeto estabelece uma penalização mais adequada para os criminosos ambientais, com responsabilização penal, istrativa e econômica dos infratores.

“A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, destacou o relator.

O projeto não aplica punição nos casos em que a queima for controlada e prescrita, nem devido a seu uso tradicional e adaptativo, ou seja, quando for aplicada visando o devido manejo ambiental.

‘Grupos criminosos causam incêndios’ 181g54

O deputado disse ainda que muitos incêndios são causados por grupos criminosos e que o crime compromete o desenvolvimento econômico sustentável, intensifica desigualdades sociais e afeta a saúde pública, em virtude da emissão de poluentes e da destruição de ecossistemas.

“Grande parte desses incêndios decorre de atos criminosos, com registros audiovisuais comprovando a ação deliberada de incendiários, frequentemente associados a organizações criminosas que exploram ilicitamente recursos naturais. Essas organizações, muitas vezes, são as mesmas que praticam grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres, atividades que geram lucros elevados à custa de danos socioambientais irreparáveis”, apontou.