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           Solicitação foi atendida porque Indea não tem capacidade de atender demanda do evento 1041k
          A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão da “9ª Cavalgada Companheiros do Estradãoâ€, que ocorreria em Tangará da Serra, nos dias 09 e 10 de maio. A intervenção do Ministério Público ocorreu com base em ofÃcio encaminhado pelo Instituto de Defesa Agropecuária sobre o retorno da zoonose equina, denominada ‘Mormoâ€, e de que não possui capacidade para atender sozinho a cavalgada do ano de 2015.
          “A informação dada pelo INDEA de que não possui capacidade para atender o evento em questão gera preocupação, tendo em vista que referida situação facilita o ingresso de animais infectados no evento colocando em risco à saúde de outros animais participantes, bem como da população em geralâ€, afirmou a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva Vieira.
        O Mormo é uma doença infecto contagiosa de equÃdeos e pode ser transmitida ao homem com a mesma gravidade. A doença havia sido erradicada no Estado de Mato Grosso até que em maio de 2014 um novo caso foi registrado no municÃpio de Vila Bela da SantÃssima Trindade. Desde então, várias cavalgadas foram suspensas em todo o Estado.
       Na decisão liminar, o juiz André Luciano Costa Gahyva estabeleceu multa de R$ 20 mil por participante, em caso descumprimento. Cópia da decisão deverá ser encaminhada ao Comando da PolÃcia Militar, PolÃcia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros e INDEA para realização da fiscalização.