
1h6153
 4s493b
![]() |
GALERIA DE FOTOS 465p14 |
![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
          Â
            Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006) determina que edital de licitação para a compras de até R$ 80 mil tenha participação somente de pequenas empresas. A Lei fomenta o crescimento econômico local, fazendo com que os recursos de um municÃpio circulem entre a população gerando renda e emprego. No intuito de capacitar os gestores públicos sobre o cumprimento da legislação, o Tribunal de Contas de Mato Grosso, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio à s Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MT), realizou a palestra técnica “As Compras Governamentais através da Lei Complementar Federal 123/2006”, ministrada pelo consultor do Sebrae Nacional, Luis Mauricio Junqueira Zanin, na quinta-feira (23/04).
![]() |
O objetivo, de acordo com o presidente do TCE-MT, Waldir Teis, é orientar a gestão, em especial a municipal, quanto aos benefÃcios da Lei 123/2006 que desburocratiza a contratação de micro e pequenas empresas a fim de agilizar a abertura, fechamento e alteração cadastral dos pequenos empreendimentos, dando ao segmento um tratamento diferenciado e favorecido. Outra vantagem da lei é a possibilidade da subcontratação de micro empresa em até 30% do valor licitado.
Esteve presente na abertura do evento o presidente do Tribunal de Justiça, Paulo da Cunha, que enalteceu a iniciativa do TCE-MT e destacou que “com a capacitação,a gestão pública se torna melhor e o impacto da ação para o TJ é que não gera demandas judiciais por má conduta”.
![]() |
Paulo Cunha enalteceu a iniciativa do TCE-MT e Sebrae/MT |
“Com a capacitação,a gestão pública se torna melhor e o impacto da ação para o TJ é que não gera demandas judiciais por má conduta” PAULO CUNHA, desembargador presidente do TJ/MT |
O Tribunal de Contas e o Sebrae-MT são parceiros na implementação da Lei Complementar das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006) desde 2010 quando vem sendo realizados eventos de difusão da Lei nos municÃpios. Além de disponibilizar orientações e determinações para o cumprimento da legislação, o TCE-MT ainda fiscaliza a aplicação e o gestor que deixa de incluir a Lei Geral das MPE nos editais de licitação está cometendo irregularidade grave, podendo ser até multado ou ter as contas anuais julgadas irregulares.
![]() |
Luis Mauricio Junqueira durante palestra na Escola de Contas |
Nesse sentido, o gerente de PolÃticas Públicas do Sebrae-MT, Roque Zacarias Licciardi, explicou que Sebrae-MT e TCE realizam evento de divulgação e capacitação sobre a Lei Geral nos 141 municÃpios com o objetivo de “influenciar na aplicação da Lei Geral em sua efetividade, o que significa ter o corpo de compras governamentais traduzido em melhor qualidade vida à s pessoas e para os municÃpios de menor porte, que possuem recursos mais escassos, a Lei ajuda a gerar empregos no local”.
O palestrante, Luis Mauricio Junqueira Zanin, é formado em istração Publica pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), é pós graduando em PolÃticas Públicas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e atua como consultor de Compras Governamentais para o Sebrae Nacional.