Mato Grosso Mais 1z54c
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 Divulgação s14u
    O prefeito de Nossa Senhora do Livramento (cidade situada cerca de 32 km de Cuiabá), Silmar de Souza (PSDB), emitiu decreto baixando o próprio salário. A medida também atinge os servidores comissionados da prefeitura. O objetivo é conter despesas com pessoal na tentativa de equilibrar as contas do municÃpio. 1i5u51
         De acordo com o setor financeiro municipal, neste primeiro quadrimestre de 2017 o municÃpio amargou quedas constantes nas arrecadações sobre aquilo que se havia projetado na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) deste ano. 624w1d
          As perdas vão de 8,85% no Fundo de Participação dos MunicÃpios – FPM, 8,10% no FUNDEB e 8,43% na arrecadação do percentual do ICMS. 6h1j5n
“A diminuição na receita refletiu diretamente na elevação do percentual de gastos com pessoal em 61%, ultraando o limite prudencial que é de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscalâ€, ressalta parte do texto. 3z5r28
Diante disso a contingência nos subsÃdios do prefeito, vice-prefeito, do procurador, secretários e equiparados será de 25%, e já valerá para este mês de maio. 4l162
Hoje o salário do prefeito livramentense é de R$ 14 mil e do vice-prefeito R$ 7 mil. 3v1r5
Dos servidores considerados comissionados/equiparados é de R$ 5,3 mil onde se incluà o procurador, contador, controlador interno e secretários municipais. 452o3s
Por força do decreto fica também proibida concessão de horas extras para todos os servidores. 5h5g2q
Apenas casos excepcionais, devidamente justificados pessoalmente serão autorizados pelo prefeito. 3i665n
O documento também determina que secretários do municÃpio apresentem imediatamente lista de cargos comissionados e nomes dos servidores nomeados para fins de exoneração, no percentual de 30% dos cargos comissionados atualmente ocupados. 6p1m2r
Ainda veda a criação de novos cargos e limita o horário de expediente dos órgãos municipal das 07h00 às 15h00. 5g54y
Antes, era das 07h00 até as 16h00. 2osr
Veja abaixo decreto completo 6x5g3g
DECRETO Nº 047/2017 5w38a
“Dispõe sobre medidas de contenção de despesas com a finalidade de diminuir o percentual de gastos com pessoal a fim de atender disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências†394h5d
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e 6a5b1f
Considerando o atual cenário econômico do paÃs com a crescente diminuição da atividade econômica e consequente perda de receita por parte do setor público; 6v2g3j
Considerando que a crise econômica nacional alcançou as finanças desta Municipalidade, traduzindo-se em efetiva diminuição dos valores reados pela União e pelo Estado de Mato Grosso; 332m1m
Considerando que essa perda de receita acumulou, no primeiro quadrimestre de 2017, uma queda na arrecadação do Fundo de Participação dos MunicÃpios – FPM  na ordem de 8,85% em relação ao projetado na LDO; 5n1h3p
Considerando que essa perda de receita acumulou, no primeiro quadrimestre de 2017, uma queda na arrecadação do FUNDEB na ordem de 8,10% em relação ao projetado na LDO; 4k2ho
Considerando que essa perda de receita acumulou, no primeiro quadrimestre de 2017, uma queda na arrecadação do percentual do ICMS devido ao MunicÃpio na ordem de 8,43% em relação ao projetado na LDO; 6r1d43
Considerando que a diminuição na receita refletiu diretamente na elevação do percentual de gastos com pessoal, ultraando o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal alcançando 61% ; 4692t
Considerando que a extrapolação do limite de gastos com pessoal ocasiona diversos malefÃcios para a istração Pública Municipal; 2q3j42
Considerando a necessidade premente de se tomar medidas efetivas para adequação do percentual de gastos com pessoal, 221k1e
DECRETA: 212l28
Art. 1o Ficam por força deste decreto contingenciados em 25% o pagamento dos subsÃdios do Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Procurador Municipal, Secretários Municipais e equiparados. 4v86h
Parágrafo único. A contingência dos subsÃdios estabelecida no caput deste artigo se manterá até que o percentual de gastos com pessoal se estabilize em patamares inferiores ao limite prudencial estabelecido na LRF. py64
Art. 2º Fica proibida a concessão e o pagamento de horas extras para os servidores públicos municipais. 4j6xj
Parágrafo único. Somente serão concedidas e pagas horas extras em casos excepcionais devidamente justificados e pessoalmente autorizados pelo Prefeito Municipal. 4s2b4c
Art. 3º Fica proibida a concessão e o pagamento de aulas excedentes para os professores da rede  pública municipal de ensino. 1a5b2p
Parágrafo único. Somente serão concedidas e pagas aulas excedentes em casos excepcionais devidamente justificados e pessoalmente autorizados pelo Prefeito Municipal. 51203p
Art. 4º Fica determinado aos Secretários Municipais que apresentem imediatamente lista de cargos comissionados e nomes dos servidores nomeados para fins de exoneração, no percentual de 30% dos cargos comissionados atualmente ocupados. 432838
Art. 5º Até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize, fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer tÃtulo, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; 6w2924
Art. 6º Até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize fica vedada a criação de cargo, emprego ou função; h4o1r
Art. 7º Até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize fica vedada a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 135833
Art. 8º Também fica vedado, até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize o provimento de cargo público, issão ou contratação de pessoal a qualquer tÃtulo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação e saúde; 2k187
Art. 9º Com exceção dos serviços essenciais, fica limitado o horário de expediente dos órgãos da istração direta até as 15:00 hs, horário à partir do qual deverão ser fechadas as repartições municipais. 2r44k
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. r4l55