Da Redação Agencia Senado 2f6448
Jonas Pereira/Agência Senado
Proposições legislativas 1a4x5e
          Os senadores aprovaram nesta terça-feira (1º) o projeto de lei da Câmara (PLC 24/2016) que dá à vaquejada, ao rodeio e expressões artÃstico-culturais similares o status de manifestações da cultura nacional e os eleva à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil. A proposta foi aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e enviada para votação de urgência pelo Plenário à tarde. O projeto segue agora para sanção presidencial. 606w4g
       De autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP), o PLC 24/2016 foi relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), favorável à matéria. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei do Ceará que regulamentava a prática da vaquejada por 6 votos a 5. A decisão serve de referência para todo o paÃs. 65i1t
        Além do relator, defenderam e apoiaram a aprovação da proposta os senadores José Agripino (DEM-RN), EunÃcio Oliveira (PMDB-CE), Sérgio Petecão (PSD-AC), Raimundo Lira (PMDB-PB), Hélio José (PMDB-DF), Armando Monteiro (PTB-PE), Magno Malta (PR-ES), LÃdice da Mata (PSB-BA), Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), Deca (PSDB-PB), Edison Lobão (PMDB-MA), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e outros. 6ab4n
         Os parlamentares destacaram o perfil de tradição secular e a importância das vaquejadas e rodeios para a economia regional, principalmente nordestina. Vários deles também afirmaram que a prática constitui um esporte que vem se aperfeiçoando, reduzindo significativamente os possÃveis sofrimentos dos animais. 2t151p
        Agripino, por exemplo, argumentou que o animal corre sobre um colchão de 50 cm, sendo comum a presença de veterinários de plantão. Além disso, segundo o senador, esporas são proibidas e é utilizado um rabo artificial. Otto Alencar disse que a prática é uma tradição cultural que está nas raÃzes do povo nordestino e que se espalhou por todo o paÃs. rm3u
EunÃcio Oliveira, bem como outros senadores, como Fernando Bezerra Coelho e Garibaldi Alves Filho, também classificaram a vaquejada como importante atividade cultural e econômica. Segundo EunÃcio, o setor emprega mais de 700 mil pessoas. Já a senadora LÃdice lamentou que o STF tenha proibido a prática sem antes debater com profundidade a questão junto à sociedade e o Parlamento. 2cn49
Maus tratos a animais 1yy6u
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) foi uma das poucas a discursar contra a aprovação do projeto. Ela sugeriu que a votação fosse adiada para que houvesse uma discussão mais aprofundada, mas não obteve sucesso. Para Gleisi, os senadores estão indo contra decisão do STF que considera a vaquejada inconstitucional por envolver maus tratos a animais. 1k475v
A senadora disse que a atividade envolve “crueldade e dor†e é um “desserviço à evolução da humanidadeâ€. Ela também colocou em dúvida se a futura sanção desse projeto terá algum efeito sobre a decisão do STF de proibir a atividade. 17j2p
— Isso está frontalmente contrário ao que o Supremo Tribunal Federal decidiu: ele decidiu que é uma atividade inconstitucional por ser uma atividade cruel, e, por isso, ela deve ser proibida. Então, nós estamos confrontando uma decisão da Suprema Corte. Nós vamos regulamentar algo que o Supremo Tribunal Federal já decidiu? — ponderou. 3u4r2j
Gleisi e os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Reguffe (sem partido-DF), Humberto Costa (PT-PE) e outros registraram voto contrário ao projeto. 5w4x2z
Manifestações similares x3l15
Além da vaquejada e do rodeio, o PLC estabelece como patrimônio cultural imaterial do Brasil também outras atividades, como as montarias, provas de laço, e apartação; bulldogging; provas de rédeas; provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning, paleteadas, e demais provas tÃpicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz. 1z2c6z
De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e ArtÃstico Nacional (Iphan), os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito à quelas práticas e domÃnios da vida social que se manifestam em “saberes, ofÃcios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas)â€. O órgão entende que o patrimônio imaterial “é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humanaâ€. n3h5r
Já são reconhecidas como patrimônio cultural imaterial do Brasil: Arte Kusiwa (pintura corporal e arte gráfica Wajãpi), Cachoeira de Iauaretê (lugar sagrado dos povos indÃgenas dos Rios Uapés e Papuri), Bumba meu boi do Maranhão, Fandango Caiçara, Feira de Caruaru, Festa do Divino EspÃrito Santo de Pirenópolis (GO), Frevo, Samba, modo artesanal de fazer queijo de Minas nas regiões do Serro e das serras da Canastra e do Salitre, ofÃcio das Baianas de Acarajé, OfÃcio dos Mestres de Capoeira, e o Tambor de Crioula do Maranhão. 742s
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) 3u3e2w