Início Justiça e Você ARCANJO É CONDENADO A 44 ANOS E DOIS MESES DE RECLUSÃO

ARCANJO É CONDENADO A 44 ANOS E DOIS MESES DE RECLUSÃO 5r2j6g

121
0
Google search engine

Teses do MPE são acolhidas por jurados e réu é condenado a 44 anos e dois meses de reclusão Por CLÊNIA GORETH /MPE 3r4r46

                  Com a pena aplicada pelo Tribunal do Júri nesta sexta-feira (11), somente na Justiça Estadual, João Arcanjo Ribeiro a a acumular 63 anos de prisão. Primeiro, foi a condenação pela morte do empresário Sávio Brandão e, agora, pelos homicídios duplamente qualificados contra Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy, e por tentativa de homicídio duplamente qualificado contra Gisleno Fernandes.

                   Para o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, que atuou no júri realizado nesta quinta e sexta-feira, a condenação atendeu aos anseios da sociedade. “Todas as teses apresentadas pelo Ministério Público foram acolhidas pelos jurados e na maioria dos quesitos a votação foi de quatro a zero. As expectativas foram atendidas, de acordo com o que havia no processo. O trabalho de nossa instituição, com certeza, foi satisfatório”, ressaltou o promotor de Justiça. 

                HISTÓRICO: Os crimes julgados nesta sexta-feira ocorreram há 13 anos. Conforme o Ministério Público, as vítimas estavam em uma oficina mecânica quando, a mando de João Arcanjo Ribeiro, foram surpreendidas por Hércules Araújo Agostinho, que se aproximou em uma motocicleta e efetuou disparos contra todos usando uma arma de fogo 9mm. Enquanto Hércules atirava, Célio Alves de Souza lhe dava cobertura. Nas imediações ainda estavam Júlio Bachs Mayada e Frederico Carlos Lepesteur.

               O ex-pistoleiro Célio Alves de Souza e Júlio Bachs Mayada foram condenados recentemente pelos referidos crimes. Ao réu Célio Alves foi aplicada uma pena de 46 anos e 10 meses de prisão e Júlio Mayada foi condenado a 41 anos de prisão. 

                        Já Hércules Agostinho, que teve o processo desmembrado, foi julgado e condenado a 45 anos de prisão em 2012. O Cel Frederico Carlos Lepesteur faleceu no curso do processo e por isso teve a punibilidade extinta.

                Além de Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy, também foram executados na mesma época o sargento PM José Jesus de Freitas e o proprietário do Jornal Folha do Estado, Sávio Brandão. Os fatos ocorreram após o cumprimento de mandados de busca e apreensão de máquinas caça-níqueis em todo o Estado.

           “Em todos os homicídios, com características de crime de mando, envolvendo a chamada pistolagem, foram utilizadas armas de grosso calibre, sendo certo que as cláusulas encontradas nos locais das execuções foram consideradas compatíveis por exames periciais, apontando que os homicídios partiram de um mesmo grupo executor e possivelmente do mesmo mandante”, diz a denúncia.