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Lei da Ficha Limpa: TRE-MT garante julgamento de 100% dos processos prioritários 13q2v
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      Até o dia 15 de agosto, prazo final para os registros de candidaturas, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso terá julgado 100% dos processos que podem tornar um cidadão “ficha suja”. No segundo grau de jurisdição, do total de 123 ações consideradas prioritárias para essa finalidade, faltam apenas 16 para serem julgadas.  A Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, considerada inelegÃveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, que praticaram crimes contra a economia popular, a fé pública, a istração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, contra o meio ambiente, a saúde pública, além dos condenados por racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, dentre outros. Também ficam inelegÃveis os candidatos condenados por órgão colegiado por terem cometido crimes eleitorais. 20t22
          A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Helena Póvoas, explica que se o pretenso candidato, antes do prazo para registro de candidatura, sofrer uma condenação que o enquadre na Lei da Ficha Limpa, ele não terá seu requerimento de registro de candidatura deferido, por não reunir todas as condições de elegibilidade. 3m45
        “Se, porém, a condenação for posterior à sentença que deferir a candidatura, e tendo essa transitado em julgado, não haverá para o candidato impedimento para concorrer ao pleito eleitoral e exercer o cargo, caso seja eleito. Neste caso, a condenação não retroage e só terá efeitos em futuras disputas eleitorais. Daà a importância de ‘limpar a pauta’ no que diz respeito aos processos judiciais prioritários para a plena aplicação da Lei da Ficha Limpa”. 85r6z
          Ela ressaltou ainda que a Justiça Eleitoral se empenha em dar exemplo e em fazer o seu dever de casa. “É um dever social. É um dever moral. É um dever que fortalece a democracia”, ressaltou. Maria Helena foi a idealizadora do Projeto Pauta Limpa – lançado em 2012, época em que exercia o cargo de corregedora regional eleitoral. A iniciativa foi um sucesso, sendo inclusive utilizada como base pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na elaboração das metas especÃficas para a Justiça Eleitoral em todo o paÃs no ano de 2016. 2o3047
As metas do Pauta Limpa são estipuladas visando o perÃodo eleitoral. O objetivo é que as zonas eleitorais (1º instância) e o TRE-MT (2º instância) julguem todos processos – que possam acarretar na não diplomação, perda de mandato eletivo e declaração de inelegibilidade, antes do requerimento do registro de candidatura (RRC). 5c6d55
           Na Justiça Eleitoral são considerados prioritários os seguintes processos: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME); Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); Petição (PET) quando se tratar da perda de mandato eletivo; Prestação de Contas (PC); Ação Penal (AP); Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED); Recursos Eleitorais (RE) de processos prioritários de 1º grau; Recursos Criminais (RC) e Representações (RP). Esta última quando tratarem dos seguintes assuntos: captação ou gasto ilÃcito de recursos financeiros de campanha (gasto ilÃcito); captação ilÃcita de sufrágio; conduta vedada a agente público; pedido de cassação de diploma; pedido de cassação de registro de candidatura; pedido de cassação; perda de mandato eletivo; e doação de recursos acima do limite legal. 40532i
Da Assessoria TRE/MT n3a6p