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12 de junho – Evento chama atenção para o Dia Mundial de Combate ao Trabalho infantil 4l3j2l

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          Em 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, cerca de 200 crianças de escolas públicas, de sete a 13 anos, vão lotar o auditório do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) para uma tarde cheia de diversão e aprendizado. O evento, que será realizado das 13h30 às 16h da terça-feira, é organizado pela Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI).

                 A proposta é alertar sobre os malefícios do trabalho infantil e da importância de se fazer boas escolhas para ter um futuro melhor.

Ao chegarem no Tribunal, os alunos serão recebidos com uma apresentação de teatro do Grupo Cena 11 e, em seguida, o plenário da Corte, onde normalmente acontece as sessões de julgamento, se transformará em uma sala de cinema para os pequenos.

Após assistir ao filme, as crianças vão participar de um bate papo com a psicóloga Andréia Maria de Lima Assunção, que vai discutir o tema de forma lúdica. A intenção é conversar sobre as consequências do trabalho infantil no corpo, na mente e no futuro das crianças.

 

Não é brincadeira

Mato Grosso ocupa a 6ª posição no ranking nacional que mede o percentual de crianças e adolescentes trabalhando. Fora da legislação, os menores estão mais sujeitos a acidentes de trabalho, além de não se dedicarem plenamente aos estudos.

Entre 2007 e 2016, 22.349 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos sofreram acidentes graves enquanto trabalhavam. Somente em 2016 houve 1.374 notificações desse tipo de acidente no Sistema Nacional por Agravo de Notificações (Sinan) do Ministério da Saúde.

Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, conforme o artigo 7º da Constituição Federal, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. No entanto, é permitido a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz.

A maioria das crianças e adolescentes vítimas de acidentes de trabalho realizam atividades definidas pelo Decreto 6.481/2008 como “piores formas de trabalho infantil”, que são proibidas para pessoas com menos de 18 anos.

 

Serviço:

O que: Evento em apoio ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

Onde: Plenário do TRT/23

Quando: 12 de junho

Hora: 13h às 14h 

Mais informações: 36484360

 

(Sinara Alvares)